CAPÍTULO I – Definição
Artigo 1 – O Código de Ética da RTX TECH tem o objetivo de estabelecer as condições básicas e gerais a serem adotadas pelos colaboradores, funcionários e sócios, de forma a manterem suas atividades dentro dos estritos padrões técnicos, morais e éticos reconhecidos pela sociedade local e nacional.
Artigo 2 – O presente Código de Ética, mediante compromisso específico, será adotado e seguido pelos colaboradores, funcionários e sócios, que nele se basearão em sua conduta com a sociedade, clientes, parceiros e outras empresas.
CAPÍTULO II – Princípios Fundamentais
Artigo 3 – A RTX TECH, pela própria formação, tem no regime democrático, na livre iniciativa e na empresa privada seus princípios e origens, e deve defendê-los e disseminá-los através de sua atuação, posicionamento e declarações de seus dirigentes.
Artigo 4 – A RTX TECH tem plena consciência do relevante papel que lhe cabe para o desenvolvimento econômico, técnico, científico e social do País, bem como de seus deveres para com a sociedade.
Artigo 5 – A RTX TECH jamais pratica deliberadamente qualquer ato que possa causar prejuízo ou ser contrário ao interesse público.
Artigo 6 – A RTX TECH manterá em confidencialidade todas as informações sigilosas de seus clientes às quais tiver acesso em decorrência de suas atividades.
Artigo 7 – A RTX TECH utilizará, para o desempenho de suas funções, exclusivamente programas de computador originais, adotando medidas de orientação e prevenção para que seus sócios, contratados, prepostos, consultores e funcionários também respeitem as leis de proteção dos direitos autorais e de propriedade intelectual, além de empenhar seus melhores esforços na divulgação da cultura de software original e no combate à cópia irregular.
CAPÍTULO III – Relacionamento com os Clientes
Artigo 8 – Na captação de clientes, a RTX TECH não faz afirmações falsas ou promessas irrealizáveis, nem exerce qualquer forma de persuasão que possa desacreditar sua atividade.
Artigo 9 – A RTX TECH somente se propõe a executar serviços para os quais possua perfeitas condições de realização, não sugerindo nem aceitando trabalhos que não considere convenientes para o cliente.
Artigo 10 – Nos contatos com os clientes, a RTX TECH define previamente o trabalho a realizar, os objetivos a serem atingidos, os meios previstos, as dificuldades e limitações admissíveis, bem como as condições de preço e prazo de execução.
Artigo 11 – A RTX TECH adota as cautelas recomendáveis à preservação do sigilo dos dados e informações que recebe, trata e arquiva, não usando nem divulgando tais dados para benefício próprio ou de terceiros.
Artigo 12 – Nos contratos com clientes, a RTX TECH estabelece de forma clara e precisa os deveres, obrigações, responsabilidades e direitos de ambas as partes.
Artigo 13 – Na execução dos serviços ou comercialização de produtos, a RTX TECH procura conseguir, em benefício do cliente, as melhores condições de eficiência e cumprir rigorosamente as condições contratuais preestabelecidas.
Artigo 14 – A RTX TECH jamais pratica deliberadamente qualquer ato que possa causar prejuízo a seu cliente.
Artigo 15 – A RTX TECH não procura atrair para si ou terceiros colaboradores ou funcionários de seus clientes.
Artigo 16 – A RTX TECH não se relaciona com empresas que exploram o trabalho infantil, escravo, pratiquem maus-tratos a animais ou não respeitem o meio ambiente.
Artigo 17 – A RTX TECH orienta seus colaboradores e funcionários a não aceitarem nenhum tipo de vantagem, presente ou recordação, seja a que título for, de clientes e fornecedores. É tolerada a aceitação de eventuais brindes de pequeno valor (1/100 do salário mínimo). Da mesma forma, a RTX TECH não presenteia seus clientes e fornecedores, exceto eventuais brindes de pequeno valor (1/100 do salário mínimo).
CAPÍTULO IV – Relacionamento com Empresas Concorrentes
Artigo 18 – A RTX TECH jamais pratica deliberadamente qualquer ato que possa causar prejuízo ou constituir deslealdade com outra empresa.
Artigo 19 – Ao pleitear a contratação de seus serviços e produtos, a RTX TECH jamais faz referências desabonadoras aos seus concorrentes com o objetivo de valorizar seu próprio trabalho, podendo, no entanto, alertar o cliente sobre proposições mal formuladas que não atendam aos reais interesses do cliente.
CAPÍTULO V – Sobre os Dirigentes
Artigo 20 – Os dirigentes da RTX TECH são responsáveis pela divulgação e fiel cumprimento deste Código de Ética.
Artigo 21 – Os dirigentes da RTX TECH são responsáveis pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normas e deliberações adotadas pela empresa.
Artigo 22 – Na admissão, orientação e treinamento de seus funcionários e colaboradores, a RTX TECH cuida para que todos os princípios de ética aos quais ela se impõe sejam cumpridos por todos.
CAPÍTULO VI – Sobre Funcionários e Colaboradores
Artigo 23 – Todos os funcionários e colaboradores da RTX TECH conhecem e devem cumprir as normas deste Código de Ética.
Artigo 24 – Todo funcionário e colaborador da RTX TECH deve manter sigilo sobre todas as informações relativas aos clientes e à empresa para a qual presta serviços, mesmo após o término de seu vínculo de trabalho.
CAPÍTULO VII – Sobre os Preços
Artigo 25 – Ao propor seus produtos e serviços, a RTX TECH apresenta os preços que considerar justos, não oferecendo condições incompatíveis com as praticadas normalmente para os demais clientes.
Artigo 26 – É lícito à RTX TECH despertar o interesse de futuros clientes para seus produtos e serviços, devendo essa conduta ser sempre pautada pela mais estrita correção.
CAPÍTULO VIII – Sobre a Propaganda
Artigo 27 – O oferecimento de benefícios falsos ou duvidosos e outras formas menos dignas de comercialização não são admitidas nem praticadas pela RTX TECH.
CAPÍTULO IX – Disposições Finais
Artigo 28 – Os casos omissos neste código serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Artigo 29 – Compete à Diretoria Executiva fixar os procedimentos operacionais para efetivar o disposto neste Código, inclusive no que se refere a prazos.
Artigo 30 – O presente Código poderá ser alterado por deliberação da Diretoria Executiva a qualquer tempo.
Artigo 31 – Este Código de Conduta Ética substitui integralmente o anterior a partir da data de assinatura.